0124300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0124300
ACORDAO
Descritores: Recursos, Indemnização, Inflação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000070
Nr Documento: RP199103210124300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19d8ed4d547d43818025686b00661f4b
Sumário
I - O tribunal não pode fixar a indemnização devida aos expropriados em montante superior ao que estes pediram na petição de recurso da decisão arbitral - arts. 83 do Cod. das Expropriações e 661, n.1, do Cod. Proc. Civil. II - Não tendo sido suscitada na primeira instancia a questão da actualização da indemnização em função da inflação, não pode a Relação conhecer dela, por ser nova, uma vez que os recursos se destinam a impugnar as decisões recorridas e não obter decisões sobre materia nova.