2603/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 2603/99
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico extemporâneo, Dever de decidir, Acto recorrível
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a9bbe1e7dbfc133080256bf0004ff31e
Sumário
I - Tendo o recurso hierárquico sido interposto para além do limite do prazo legal, não tem o órgão competente o dever de o decidir, por nessa ocasião se ter já formado caso decidido ou caso resolvido. Em tais circunstâncias, a ausência de decisão expressa não equivale a indeferimento tácito recorrível contenciosamente. II - Para a afirmação da tempestividade do recurso hierárquico interposto através de requerimento expedido pelo correio não conta a data da expedição, mas sim a data do efectivo recebimento pelos respectivos serviços.