008622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008622
ACORDAO
Descritores: Infracção bancária, Recurso contencioso, Meio processual próprio, Processo de transgressão
Recorrente: Soc de Construções Girassol Lda
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00016173
Nr Documento: SA119730413008622
Data de Entrada: 05/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9ef8b1747f99518802568fc0038f7b8
Sumário
O recurso directo de anulação não é o meio próprio para impugnar as decisões proferidas pela Administração relativamente à infracção das normas reguladoras do comércio bancário ou cambial. A impugnação de tais decisões faz-se no próprio processo de transgressão.*