I- A prova dos pressupostos de facto da obrigação de indemnizar impende sobre o titular do direito à indemnização, advenha a obrigação de responsabilidade por facto culposo, de culpa presumida, ou seja objectiva ou pelo risco.
II- A fundamentação das decisões judiciais através de factos de que o Tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções exige, como condição e limite ao princípio do valor extraprocessual das provas, que os depoimentos e arbitramentos só possam ser invocados noutro processo quando tiverem sido produzidos com audiência contraditória da parte à qual se pretendem opôr ou contra a qual se querem fazer valer.