005093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005093
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho
Recorrente: Alves , Valdemar e Outro
Recorridos: Vasconcelos , Salvador e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014727
Nr Documento: SA219740306005093
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c82e22beaf5437a2802568fc00371aa1
Sumário
Comete o delito tentado de descaminho previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12 do referido Contencioso Aduaneiro, aquele que, tendo adquirido mercadorias em Espanha, procura introduzi-las no Pais, atraves de local sujeito a fiscalização permanente, sem as apresentar a revisão aduaneira, subtraindo-as ao pagamento dos direitos devidos, do que, todavia, e impedido pela fiscalização.