002079 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002079
ACORDAO
Descritores: Documento, Imposto de selo, Obrigação fiscal, Cumprimento, Contrato de trabalho a prazo, Imperatividade da lei, Convenção colectiva de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013818
Nr Documento: SJ198905190020794
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG60.
JOSE JOÃO ABRANTES IN DO CONTRATO A PRAZO PAG75.
Referência Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d488bac379c295f7802568fc003a1990
Sumário
I - A cominação prevista no artigo 551 do Codigo de Processo Civil, de que não serão atendidos os documentos que não estejam devidamente selados ou que respeitem a actos sujeitos a imposto, sem que este se mostre pago ou garantido, so se aplica se a parte se mostrar rebelde em se por em ordem com a Fazenda Nacional. II - Celebrado um contrato a prazo valido, os diversos preceitos imperativos que o Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, contem não podem ser modificados ou afastados por um acordo colectivo de trabalho.