0017625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0017625
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Alimentos, União de facto, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018685
Nr Documento: RP198305150017625
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d168a7f95ef94b628025686b0066d36f
Sumário
Aquele que, nos termos do artigo 2020 do Código Civil, tenha direito a exigir alimentos da herança do falecido, não pode, enquanto a prestação alimentícia não for fixada por acordo ou em acção própria, reter, a esse título, quaisquer bens de tal herança em detrimento dos respectivos herdeiros. Designadamente, não pode ocupar um rés-do-chão pertencente à herança, para nele habitar, a pretexto de o direito a alimentos conglobar um direito a habitação.