028591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028591
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Rescisão do contrato de trabalho, Desemprego involuntario
Sumário
Não tendo havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85, de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego.