028591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028591
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Rescisão do contrato de trabalho, Desemprego involuntario
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Conselho Directivo do Inst de Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1990/03/12.
Nr Convencional: JSTA00032194
Nr Documento: SA119901108028591
Data de Entrada: 12/07/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1290a25204cc92a0802568fc0037f2ad
Sumário
Não tendo havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85, de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego.