0013902 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0013902
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Denúncia, Cônjuge, Poderes de administração, Consentimento, Benfeitorias úteis, Levantamento de benfeitorias, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016103
Nr Documento: RP197807200013902
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/829a24b032c432ed8025686b0066b545
Sumário
I - O direito de denúncia do contrato de cessão da exploração de um estabelecimento de padaria, pode ser exercido por mulher casada, sem consentimento do seu marido. II - O exercício de tal direito não constitui um acto de comércio, mas um simples acto de administração ordinária. III - Para exigir do titular do direito o valor das benfeitorias, o possuidor terá de alegar e provar que do levantamento resulta detrimento para a coisa.