024708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024708
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Comunicação de despedimento colectivo, Violação de lei, Vicio de forma, Falta de fundamentação
Sumário
I - A comunicação imposta pelo n. 1 do artigo 14 do DL. 372-A/75, de 16/7, na redacção dada pelo DL. 84/76, de 28/1, não tem de indicar a data prevista para o despedimento, devendo nesse caso entender-se como visado o 60 ou 90 dia, por ser aquele antes do qual a lei não permite que o despedimento se consume. II - Não enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho "Autorizo", exarado sobre parecer em que e proposta a autorização do despedimento e no qual são indicadas as razões que o justificam.