003493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003493
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Serviço militar obrigatório, Licença sem vencimento, Suspensão do contrato, Contrato de trabalho sem prazo, Conversão do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017981
Nr Documento: SJ199302090034934
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/909546b413233fd3802568fc003a47f8
Sumário
A suspensão do contrato de trabalho sem prazo, em virtude da prestação do serviço militar obrigatório, não suspende o decurso do prazo do contrato. Para que o contrato se não renove é necessário que o empregador dê conhecimento ao trabalhador, por escrito, com uma antecedência de oito dias do seu termo, da vontade de o não renovar.