0124683 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0124683
ACORDAO
Descritores: Credito laboral, Privilegio creditorio, Graduação de creditos
Sumário
Os creditos por remuneração do trabalho gozam de privilegio mobiliario geral e imobiliario (artigo 12, numeros 1, 2 e 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, imediatamente aplicavel por dispor directamente sobre o conteudo da relação juridica), graduando-se antes de qualquer dos reconhecidos.
Texto
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