016366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016366
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Prazo de liquidação, Liquidação adicional, Avaliação fiscal, Terreno para construção
Recorrente: Noronha , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017103
Nr Documento: SA219710707016366
Data de Entrada: 10/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac1158ba34e2b6cd802568fc0037345b
Sumário
I - Quando, ja depois da liquidação inicial, se verificar que na relação de bens se omitiu a circunstancia de determinados predios estarem compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, devendo, por isso, considerar-se "terrenos para construção", e de proceder a sua avaliação e de liquidar adicionalmente o imposto a menos liquidado. II - O prazo para esta liquidação adicional e de vinte anos, nos termos do paragrafo unico do artigo 112, remissivo ao artigo 92, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.