069882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069882
ACORDAO
Descritores: Contrato de sociedade, Elemento constitutivo, Lucros, Divisão, Enriquecimento sem causa, Pressupostos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020285
Nr Documento: SJ198205040698821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b05eb596f54a79d1802568fc003ac39d
Sumário
I - A não repartição de lucros em comum pelos interessados afasta um dos elementos específicos do contrato de sociedade (artigo 980 do Código Civil e 118, 2 e 119, 1 do CCM). II - O enriquecimento do património, de uns consequente da falta de entrega de numerário, sem causa que justificasse, e o reflexo empobrecimento de outros pelo não recebimento, são condições ajustadas ao princípio definido no artigo 474 do Código Civil.