008770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008770
ACORDAO
Descritores: Direcção geral de fiscalização economica, Promoção, Classificação de serviço, Antiguidade, Subinspector, Poder vinculado
Recorrente: Junior , João
Recorridos: Se do Comercio - Helbling , Maximiliano e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1972/06/22.
Nr Convencional: JSTA00015711
Nr Documento: SA119731115008770
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39ffc99f4d740fd8802568fc0037b3c1
Sumário
I - O artigo 56 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 66/72 consigna um poder vinculado desde que se opte pela promoção de subinspectores com identica classificação de serviço na categoria. II - Por essa disposição a antiguidade so e de atender entre subinspectores com identica classificação de serviço na categoria. III - E irrelevante, para o efeito, a classificação obtida no cargo de inspector em provimento anulado.