99A838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 99A838
ACORDAO
Descritores: Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Nulidade relativa, Juiz de círculo, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039022
Nr Documento: SJ199911230008381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d36dae87263f7e8c80256996003d5ed9
Sumário
I - Só a nulidade "stricto senso" ou "absoluta" é do conhecimento oficioso pelo tribunal. II - Não assim pois a ineficácia em sentido estrito ao relativo, subjacente à qual existe tão-somente uma mera inoponibilidade do negócio relativamente à contraparte e que só por esta parte ser invocada. III - Não ocorre nulidade se o juiz de círculo que veio a proferir a sentença final, participou no julgamento da matéria de facto como reembolso do colectivo.