I- E hoje, com o desaparecimento do regime corporativo, livre o seguro da responsabilidade emergente de acidente de trabalho dos pescadores em qualquer empresa seguradora que explore esse ramo.
II- No caso de o seguro ser efectuado na Mutua dos Pescadores o respectivo premio pode ser calculado, nos termos gerais, em função do salario indicado pela entidade patronal, ou de harmonia com o salario resultante do regime especial de percentagem sobre o valor do pescado.
III- Se o salario declarado ou apurado pela segunda modalidade indicada for inferior ao salario minimo nacional, a responsabilidade pelo pagamento das pensões devidas pelo acidente de trabalho deve ser repartido pela seguradora e entidade patronal nos termos da Base L da Lei n. 2127.