1888/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 1888/2000
ACORDAO
Descritores: Escritura de compra e venda, Averbamento, Rectificação, Revisão de sentença estrangeira
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e3c6c63119799b8b802569cf00695c0f
Sumário
I - Os averbamentos que o artº 132º do Código de Notariado autoriza são os que dizem respeito a erro documentalmente "a posteriori" comprovado. II - Nestes termos não pode ser autorizado o averbaemnto de que à data da escritura (1988) a outorgante era divorciada, se ela, face ao direito português se encontrava no estado de casada, pois apesar do seu divórcio ter sido decretado em França em 1981, só em 1991 foi objecto de confirmação por revisão da sentença estrangeira.