004381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004381
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Oficina domestica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026540
Nr Documento: SA119550211004381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e9b737a8c1c0e82802568fc0037cac3
Sumário
Depois da publicação do Decreto n. 38783, de 16 de Junho de 1952, podem trabalhar nas oficinas de trabalho caseiro os parentes do chefe de familia ou do seu conjuge, sem limitação do grau de parentesco, estabelecido no artigo 2 do Decreto n. 36279, de 15 de Maio de 1947.