0050150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0050150
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sociedade entre cônjuges, Admissão, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028836
Nr Documento: RP200004100050150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72201fdbf3829eab802568eb00333d3e
Sumário
I - O artigo 8 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, que veio permitir a constituição de sociedades entre cônjuges, é de aplicação imediata às relações jurídicas subsistentes, porquanto atinge os cônjuges não enquanto contraentes, mas enquanto pessoas ligadas pelo casamento, constituindo uma norma que se refere a um estatuto legal. II - É válida, assim, a sociedade por quotas formada apenas pelos dois cônjuges, constituída antes da publicação do Código das Sociedades Comerciais.