9311219 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9311219
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requesitos, Pressupostos, Rendimento, Poderes do juiz, Prova em matéria cível, Prova da verdade dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011772
Nr Documento: RP199406219311219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69b901cb03ce9ab08025686b00669383
Sumário
I - Para se decidir da concessão ou não do apoio judiciário, com a diferente amplitude prevista na lei, não basta saber-se que o recorrente é proprietário de vários bens imóveis pois o que releva é o rendimento dos mesmos. II - Assim, porque quanto a isso é deficiente a prova trazida aos autos, devem estes baixar à primeira instância para que se faça uma averiguação adequada e, depois, atendendo-se ainda ao montante a dispender no pleito, decidir sobre o pedido.