Tendo-se provado apenas que o reu conduzia o seu automovel, de madrugada e no sentido Sintra - Lisboa, levando consigo dois passageiros gratuitos, acontecendo que, perto do desvio para Alges e em consequencia de travagem por motivo desconhecido, o automovel se despistou, saiu da estrada onde deixou um rasto de travagem de cerca de 50 metros, capotou e se imobilizou de rodado para cima e encostado a uma barreira, resultando do acidente a morte de um dos passageiros, não pode dai concluir-se que ele circulasse em velocidade excessiva, improcedendo consequentemente o pedido de indemnização formulado pelos familiares do falecido.