9721155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9721155
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Depósito, Depósito das quantias devidas, Caução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022937
Nr Documento: RP199801139721155
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5163cfac176602328025686b00670ea7
Sumário
I - Num processo de expropriação por utilidade pública, efectuado o depósito da importância indemnizatória atribuida pelos árbitros ao bem expropriado e, interposto recurso pela expropriante para a 1ª instância, a mesma pode levantar a importância sobre a qual existe acordo, e, em seu lugar, prestou caução.