I- O Autor, que trabalhou para C. Santos-Comércio e Indústria, Lda., a partir de 15-6-1967, e para a Ré,
EMINCO-Empreendimentos Comerciais e Industriais, SA, entre 1-1-1972 e 31-3-1977, foi, por acordo, transferido, em 1-2-1981, para a firma DELTA C-Companhia de Informática Geral, Lda., tendo a EMINCO assumido o encargo de garantir ao Autor, "solidariamente com a DELTA C o cumprimento de todos os seus direitos e regalias", bem como "no caso de eventual liquidação, dissolução ou falência da DELTA C, a EMINCO assegurará ao Autor a sua readmissão numa das empresas de que foi sócia ou associada".
II- Considerando o teor do art. 236, n. 1, do CC, por tal "declaração de vontade negocial" não pode deixar de se entender,