9850774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850774
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Legitimidade passiva, Pressupostos processuais, Petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024748
Nr Documento: RP199812149850774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c44e32baf0d911478025686b00672692
Sumário
I - A legitimidade como pressuposto processual, nada tem a ver com a relação jurídica material tal como ela é, impondo apenas que na acção as partes sejam os sujeitos da relação controvertida tal como é configurada pelo autor. II - Em acção de reivindicação intentada contra alguém, a pedir que, como proprietário de um prédio, seja condenado a reconhecer que uma parte desse prédio pertence ao Autor, é o Réu parte legítima ainda que sustente que o citado prédio já lhe não pertence. III - Com efeito, o facto de o Réu ser ou não proprietário do prédio, cuja parte se reivindica é questão que se prende com o mérito da causa.