Não releva para efeito de se ter por configurado o elemento "enganar outrem" do crime do artigo
23 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, o anúncio de determinado produto como possuindo certas qualidades que, na realidade, não possui se, em tal produto, se contém, em sede de sua publicitação, elementos suficientes para se concluir que o mesmo produto não reune efectivamente aquelas qualidades, depreendendo-se isso do próprio rótulo.