9420818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9420818
ACORDAO
Descritores: Procuração, Mandante, Morte, Caducidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013701
Nr Documento: RP199503149420818
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe62747cf2b382d28025686b0066ab34
Sumário
I - Tendo o Autor alegado na sua acção como causa de pedir um contrato-promessa outorgado por mandatário de um dos contraentes cabe àquele o ónus da prova de que tal contrato foi outorgado em vida do mandante cujo momento do óbito em relação à conclusão do contrato-promessa é posto em causa. II - O facto de no momento da celebração de um contrato outorgado por mandatário de um contraente o mandante se encontrar em estado de coma profundo impõe a aplicação do disposto nos artigos 226, n.2, e 257 do Código Civil com a consequente ineficácia do referido contrato.