084904 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 084904
ACORDAO
Descritores: Advogado, Mandatário judicial, Substabelecimento, Revogação, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021925
Nr Documento: SJ199401120849042
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG476 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG39
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68ba967507a2be0e802568fc003a6eb6
Sumário
I - No mandato judicial presume-se conferido ao mandatário o poder de substabelecer. II - O substabelecimento dos poderes forenses "sem reserva" traduz uma substituição definitiva do primitivo mandatário pelo substituto. III - O mandato só se extingue por revogação ou renúncia. IV - Assim é válida a notificação da sentença por carta para o escritório de qualquer dos advogados, quer do constituido, quer daquele em que o mesmo substabeleceu.