9450790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9450790
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título de crédito, Dívida dos cônjuges, Natureza comercial, Ónus da prova, Penhora, Recurso de agravo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014477
Nr Documento: RP199507039450790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2f9ab441fa10de18025686b0066b212
Sumário
I - Na execução com base em título de crédito subscrito apenas por um dos cônjuges, cabe ao exequente o ónus da prova da comercialidade substancial da dívida para efeito de poderem ser penhorados bens comuns do casal. II - Pode interpor-se recurso de agravo do despacho que ordenou a penhora, quando dos elementos constantes dos autos possa inferir-se que o despacho é ilegal.