044059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 044059
ACORDAO
Descritores: Magistrado, Custas, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050498
Nr Documento: SA119981125044059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1857a3ac4de2a8ba802568fc0039c6ca
Sumário
Os magistrados judiciais só estão isentos de preparos e custas, nos termos do art. 17, n. 1, alínea g) da Lei n. 21/85, de 30 de Julho, na redacção da Lei n. 10/94, de 5 de Maio, quando a acção em que sejam parte principal ou acessória se funda em factos, comportamentos ou razões directamente conecionados com o exercício das suas funções.