9520652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9520652
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Exame à escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018203
Nr Documento: RP199603119520652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a1489cfc8c71f348025686b0066d1ca
Sumário
I - A ressalva prevista no artigo 534 do Código de Processo Civil, quanto aos " livros de escrituração comercial ", significa apenas que à exibição e exame dos documentos que integram essa escrituração se aplicam os artigos 42 e 43 do Código Comercial. II - Afora a restrição prevista no artigo 41 do Código Comercial, a escrituração comercial não é mais secreta que quaisquer assentos ou escritas particulares. III - Controvertidos entre as partes certos factos que podem ser comprovados através de exame à escrita de sociedade comercial, e requerido pelo autor esse exame, ele deve ser ordenado, como meio de prova.