073691 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073691
ACORDAO
Descritores: Separação de facto, Divorcio litigioso, Revisão de sentença estrangeira, Direitos indisponiveis, Revisão de merito
Sumário
I - A separação de facto consecutiva so e causa de divorcio litigioso se perdurar por seis anos. II - Na revisão de sentença estrangeira, a Relação não funciona como tribunal de recurso em relação a sentença revidenda. III - E de merito a revisão baseada no disposto na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. IV - Uma sentença proferida em processo litigioso, constitui materia excluida da disponibilidade das partes. V - O facto de poder haver divorcio por mutuo consentimento, não lhe retira a natureza de direito indisponivel. VI - Mesmo no estrangeiro, os portugueses so podem divorciar-se litigiosamente segundo uma das causas da nossa lei.
Texto
N