0034497 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0034497
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Entrega judicial de menor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038320
Nr Documento: RL200106190034497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/caec6179614c151c80256b61003b0158
Sumário
I - Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os pais, a eles competindo, no interesse dos filhos, a obrigação de velar pela sua segurança e saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens, podendo, todavia, em casos excepcionais, serem inibidos do seu exercício e os filhos entregues a terceira pessoa. II - Os menores deverão ser afastados da tutela paternal, quando os progenitores não revelem qualidades que lhes possam proporcionar as condições essenciais ao seu desenvolvimento.