070662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 070662
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia, Inquilino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002586
Nr Documento: SJ198306070706621
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0a586cbcbf6229a802568fc003958fe
Sumário
I - A disposição do artigo 2, n. 1, alinea b), da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, embora fale do exercicio do direito e se reporte a certo periodo de tempo, não fixa prazo algum para esse exercicio. II - As circunstancias previstas nas duas alineas daquele artigo são causas impeditivas do direito de denuncia pelo senhorio. III - O inquilino so perde essa qualidade quando a denuncia passa a produzir efeitos. IV - Assim, e com referencia ao termo do prazo ou da renovação, e não ao momento em que se fez a denuncia, que se ha-de determinar se se verifica ou não a causa impeditiva criada pela citada alinea b).