017435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 017435
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Direito de propriedade, Bens móveis, Bens imóveis, Prova, Árvores
Sumário
I - Nada impede que nos embargos de terceiro se possa alegar a propriedade do bem embargado e que essa propriedade se possa documentalmente provar, quando essa alegação e prova estão intimamente ligadas à alegação e prova da posse daquele bem. II - As árvores enquanto ligadas ao solo formam com ele um todo único e, muito embora possam ser objecto de relações jurídicas autónomas, só ganham autonomia e a sua propriedade só se transfere para o adquirente no momento da separação física. III - Assim e enquanto essa separação não se concretiza só podem ser objecto de posse por parte do proprietário do prédio onde se encontram implantadas.