024257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024257
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Erro nos pressupostos de facto, Conceito vago ou indeterminado
Recorrente: Econave-comp Costeira e Oceanica de Navegação Sarl
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1986/07/02.
Nr Convencional: JSTA00029073
Nr Documento: SA119881129024257
Data de Entrada: 10/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42116c19087e42a6802568fc0037abe0
Sumário
I - O conceito de "condições de empresa" constante do n. 1 do art. 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, por não tipicizar factos mas operar por "referencia a valores", e insindicavel pelo julgador. II - E tambem insindicavel pelo julgador a decisão da Administração que, no termo do processo administrativo para despedimento colectivo, indefere a pretensão formulada por naquele não se terem reunido os elementos necessarios a emissão de qualquer juizo sobre as "condições da empresa".