9911143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9911143
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Contraditório, Irregularidade processual, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024421
Nr Documento: RP200001129911143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/406bfb89a29bf8308025689700358000
Sumário
I - Invocado justo impedimento, nos termos do artigo 146 do Código de Processo Civil, deve o respectivo juiz ouvir os sujeitos processuais, para, só depois, decidir. II - Não o fazendo, incorre em irregularidade, por inobservância do princípio do contraditório, que determina a invalidade do respectivo despacho e dos actos por ele afectados (artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal), sendo tal irregularidade de conhecimento oficioso.