Viola a boa-fé negocial o promitente vendedor que, tendo-se obrigado a obter a autorização de construção no terreno prometido alienar inserto na RAN, após ter desenvolvido diligências para conseguir, não cumpre a obrigação e unilateralmente transfere, por carta sua, a titularidade desta para o promitente comprador e altera o preço da venda prometida.