015341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015341
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Acções de sociedade comercial, Averbamento de acções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020056
Nr Documento: SA219660323015341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/185caf3c32c8ab27802568fc0037b9a8
Sumário
O imposto do selo por averbamento devido pelas acções nominativas e de 1/2 por mil do valor da cotação dos titulos na Bolsa de Lisboa 30 dias antes daquele em que as sociedades respectivas fecharem o seu exercicio, mas, quando os titulos não tiverem cotação naquela Bolsa, considerar-se-a cotação o produto da multiplicação do juro ou dividendo por 20 (artigos 4 e 8 do Decreto n. 4692 e artigo 3 do Decreto n. 4748).