062586 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062586
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Registo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00006770
Nr Documento: SJ196902070625862
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9de1e74ed882a051802568fc0039a9bb
Sumário
O aditamento ao n. 1 do artigo 871 do actual Codigo de Processo Civil, segundo o qual, se a penhora estiver sujeita a registo, e por este que a sua antiguidade se determina, tem caracter interpretativo e e, por isso, aplicavel a execuções instauradas anteriormente ao Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967.