I- O artigo 1268 do Código Civil determina a presunção da titularidade do direito a favor do possuidor como um dos efeitos da posse.
II- O artigo 1278, integrado no capítulo da defesa da posse, confere ao possuidor perturbado ou esbulhado o direito de ser mantido ou restituido à posse enquanto não for convencido na questão da titularidade do direito.
III- Segundo o artigo 6, n. 1 do Código do Registo Predial, o direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens, por ordem da data dos registos e, dentro da mesma data, pelo número de ordem das apresentações correspondentes.
IV- A aplicação desta norma só é chamada quando haja dois ou mais direitos incompatíveis sobre a mesma descrição predial, como resulta da expressão "relativamente aos mesmos bens".