014359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014359
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei, Erro nos pressupostos de direito, Sobretaxa de importação superior a 10000 escudos
Recorrente: Armando da Silva Santos Sucessores
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/12/04.
Nr Convencional: JSTA00002587
Nr Documento: SA119840209014359
Data de Entrada: 15/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb5e7ae8a1e53efe802568fc00381fbc
Sumário
Enferma de erro de direito, por deficiente interpretação do artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75, a decisão que nega o beneficio de isenção de sobretaxa de importação a produtos importados com "manifesto interesse para a industria nacional" so porque os direitos de importação não igualam ou excedem a importancia de 5000 escudos, sendo o valor daquela sobretaxa de montante superior a 10000 escudos.