I- São três e cumulativos os requisitos da justa causa, para o despedimento do trabalhador: a) um comportamento culposo; b) impossibilidade de subsistência da relação laboral e c) o nexo de causalidade entre os dois factores atrás referidos.
II- Existe a dita impossibilidade prática de subsistência, quando não seja exigível ao empregador que, apesar de tudo, respeite a estabilidade do vínculo laboral, quando a continuidade deste representa uma insuportável e injusta imposição.
III- É o caso de estar perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre o patrão e o empregado.
IV- São meramente exemplificativos os comportamentos referidos no n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro - LCCT89.