010568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 010568
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Saneamento basico, Taxa de ligação, Regulamento local
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Gregorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030038
Nr Documento: SA219901024010568
Data de Entrada: 12/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/286ee3bfb8960c05802568fc0037b000
Sumário
I - So a ilegalidade em abstracto constitui o fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI; II - A taxa de ligação ao saneamento tem o seu fundamento no D.L. 31674, de 22.11.41 e na Portaria n. 11338, de 8.5.46; III - Em consequencia, não constitui o referido fundamento de oposição a ilegalidade ou a não vigencia de regulamento local de saneamento.