010568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 010568
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Saneamento basico, Taxa de ligação, Regulamento local
Sumário
I - So a ilegalidade em abstracto constitui o fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI; II - A taxa de ligação ao saneamento tem o seu fundamento no D.L. 31674, de 22.11.41 e na Portaria n. 11338, de 8.5.46; III - Em consequencia, não constitui o referido fundamento de oposição a ilegalidade ou a não vigencia de regulamento local de saneamento.