0002675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Marreiros
Processo: 0002675
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Consentimento, Dispensa, Indignidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029295
Nr Documento: RL198405220002675
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN BMJ N89 PAG62.
J R BASTOS IN DIR FAM 1980 T6 PAG68.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12f9f34992d104e7802568030003e945
Sumário
I - Os efeitos de uma adopção plena são tão graves para o progenitor que só razões muito fortes podem justificar a dispensa de consentimento do mesmo. II - No caso de desinteresse do progenitor do adoptando, não se torna evidente o rompimento total dos laços afectivos entre ambos que podem, até, não existir. III - Não se mostrando, quer da matéria de facto alegada na petição, quer das declarações prestadas, quer do inquérito, que exista uma situação de indignidade, não se justifica a dispensa de consentimento do pai natural do adoptando.