065304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065304
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Investigação oficiosa de paternidade, Investigação criminal, Processo penal, Decisão, Transito em julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005143
Nr Documento: SJ197504290653041
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc13b81d37196c64802568fc00398fe6
Sumário
A prova da copula feita em processo crime, em termos de constituir fundamento para a investigação da paternidade, nos moldes do artigo 1851 do Codigo Civil, pressupõe o transito em julgado da decisão penal.