012602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012602
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Nem o ETAF, nem a sua lei regulamentou e completou - D.L. n. 374/84, de 29/11 - retiraram aos tribunais tributarios de 1. instancia de Lisboa, a competencia para a cobrança coerciva dos creditos da Caixa Geral de Depositos, competencia essa mantida pelo art. 62 , n. 1, do D.L. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art. 17 do D.L. 693/70, de 31/12.