012602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012602
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Maivar-emp de Investimentos Urbanos Construções e Realizações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027974
Nr Documento: SA219900704012602
Data de Entrada: 18/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98890e248836bd36802568fc0037a157
Sumário
Nem o ETAF, nem a sua lei regulamentou e completou - D.L. n. 374/84, de 29/11 - retiraram aos tribunais tributarios de 1. instancia de Lisboa, a competencia para a cobrança coerciva dos creditos da Caixa Geral de Depositos, competencia essa mantida pelo art. 62 , n. 1, do D.L. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art. 17 do D.L. 693/70, de 31/12.