Nem o ETAF, nem a sua lei regulamentou e completou - D.L. n. 374/84, de 29/11 - retiraram aos tribunais tributarios de 1. instancia de Lisboa, a competencia para a cobrança coerciva dos creditos da Caixa Geral de Depositos, competencia essa mantida pelo art. 62 , n. 1, do D.L.
48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art.
17 do D.L. 693/70, de 31/12.