0040318 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0040318
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043917
Nr Documento: RL200206200040318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/828615fdd9e9473a80256cc2004d130f
Sumário
I - A declaração de cônjuge culpado constitui uma questão de direito e apura-se, não por um juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo em conta a relevância dos factos cometido no tocante à vida conjugal e à gravidade das ofensas em concreto. II - Quando haja faltas de ambos os cônjuges, há que ponderar não só a prioridade cronológica das mesmas, mas também a sua gravidade relativa.