030882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030882
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Especificação de actos e operações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036912
Nr Documento: SA119930330030882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dd73856dbd6d93e802568fc0038eb9d
Sumário
Em execução de sentença que declarou nula a deliberação da Câmara Municipal que determinou a tomada de posse administrativa dos estaleiros e obras de construção de fogos de habitação social, uma vez declarada por decisão transitada em julgado, a inexistência de causa legítima de inexecução, a decisão em que especifique que a execução consistirá na devolução de máquinas, equipamentos e materiais ou o seu valor que se encontravam na obra à data da posse, embora não individualize nem enumere aqueles e a executada conteste a existência do desapossamento dos mesmos, não viola o n. 2 do art. 9 do Dec. Lei n. 356-A/77.