0120918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120918
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035113
Nr Documento: RP200210290120918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07165796622aba7080256c85003e80c5
Sumário
O pagamento, como excepção peremptória que é, tem de ser invocado de forma peremptória, e não dubitativa, como o será se o devedor afirmar que não tem a certeza que pagou, esperando que no recurso da acção a dúvida seja documentalmente resolvida pelo credor.